Essa é uma dúvida constante quando vamos colocar as bandeiras. Essa matéria esclarece e tira muitas dúvidas.
POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
Em todas as apresentações em território brasileiro, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra. Sua posição deve ser:
central ou a mais próxima do centro – e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
As embaixadas de outros países no Brasil, por constituírem território estrangeiro, são os únicos lugares em que a Bandeira Nacional fica à esquerda. No caso de bandeiras regionais, a precedência é regulada pela antigüidade histórica dos diferentes estados.
BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS
com bandeira do Estado: NACIONAL à direita e ESTADO à esquerda.
com bandeira do Município: NACIONAL à direita e MUNICÍPIO à esquerda.
com bandeira do Estado e do Município: NACIONAL ao centro, ESTADO à direita e MUNICÍPIO à esquerda.
com bandeira do ESTADO e da Empresa: NACIONAL no centro, ESTADO à direita e Empresa à esquerda.
com bandeira do Estado, Município e Empresa: NACIONAL no centro-direito, ESTADO à esquerda da NACIONAL, dividindo as duas o centro, MUNICÍPIO à direita e Empresa à esquerda, ao lado da bandeira do Estado.
com bandeira de vários Estados: Bandeira do ESTADO-anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL (os demais Estados seguem a ordem de fundação histórica).
com bandeira de outro país: NACIONAL à direita e do país visitante à esquerda.
com bandeiras de outros países: ordem alfabética dos países visitantes, pelo idioma do país anfitrião.
com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número ímpar): Bandeira do país visitante de primeira letra alfabética à direita da do Brasil, seguindo-se a do Estado anfitrião, à esquerda (os outros países acompanham a ordem alfabética).
com bandeiras de outros países e do Estado anfitrião (em número par): Bandeira do ESTADO anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL e bandeiras de outros países à esquerda, por ordem alfabética.
com bandeira de outro país, do Estado e da empresa: Bandeira do país visitante, que fica à esquerda da do Brasil, bandeira do Estado anfitrião, à direita e por último a da empresa, à esquerda do país visitante.
IMPORTANTE:
Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Ou seja, lado direito, nesse caso, corresponde à direita de quem hasteia a bandeira e não de quem está de frente para ela.
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